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Termos de Serviço: Contrato de Prestação de Serviços Educacionais CEEC - Centro Evangélico de Educação e Cultura Centro Evangélico de Educação e Cultura, com sede na cidade de Indaiatuba, no estado de São Paulo, Rua Mato Grosso, 90 - Cidade Nova, inscrito no CNPJ sob o n? 03.513.995/0001-82. Cláusula 1. - O presente Contrato é celebrado sob a ?gide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constitui??o Federal, por for?a da Lei n? 8.078, de 11 de setembro de 1.990 e Lei n? 9.870 de 23.11.1999. Cl?usula 2? - O "Contratante" se compromete a prestar servi?os educacionais com oferecimento do material did?tico, usualmente impresso, atrav?s de utiliza??o de meios t?cnicos de comunica??o como correspond?ncia postal, correspond?ncia eletr?nica (e-mail) e telefone, para transmitir ao aluno os conte?dos educativos; e demais atividades, de acordo com a sua caracter?stica e peculiaridade para um per?odo letivo de vinte meses. Cl?usula 3? ? Para o CONTRATANTE matriculado em P?los haver? a possibilidade de participar de um encontro mensal, com prop?sitos did?ticos e de socializa??o, em locais que a "Contratada" indicar, tendo em vista a natureza do conte?do e da t?cnica pedag?gica necess?ria. Os custos com as aulas ser?o de responsabilidade da contratante. O ensino ser? ministrado a partir de t?cnicas mais adaptadas para a auto-instru??o e estudo externo, Cl?usula 4? - S?o de inteira responsabilidade da "Contratada" o planejamento escolar e a presta??o dos servi?os de ensino, no que concerne ? marca??o de datas para provas, fixa??o de carga hor?ria, designa??o de professores/tutores, orienta??o did?tico-pedag?gica e educacional, al?m de outras provid?ncias que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo crit?rio, sem inger?ncia do Contratante. Cl?usula 5? - Ao firmar o presente, o "Contratante" submete-se ao Regimento Escolar e ?s demais obriga??es constantes na legisla??o aplic?vel ? ?rea de ensino e, ainda, ?s emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, complementarmente, a mat?ria, inclusive o plano escolar aprovado. Cl?usula 6? - A efetiva??o da matr?cula se verifica ap?s o deferimento do requerimento preenchido em formul?rio pr?prio, fornecido pela "Contratada?, denominado "Ficha de Matr?cula" que, desde j?, fica convencionado como parte integrante deste Contrato. ? 1? A matr?cula, ato indispens?vel ao estabelecimento do v?nculo do contratante e Benefici?rio com a contratada, somente se efetivar? ap?s a entrega dos documentos indicados pela secretaria da contratada e o pagamento de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais); ? 2? A matr?cula dever? ser paga ao consultor de vendas. As demais parcelas ser?o pagas atrav?s de boletos banc?rios creditados na conta da empresa fornecedora do material did?tico ? LDEL editora. Cl?usula 7? - Para efeito deste contrato, o curso ser? pago em 21 parcelas, sendo a primeira de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) e as demais de R$ 37,50 (Trinta e e sete reais e cinquenta centavos) somando-se um total de R$ 775,00 (Setecentos e setenta e cinco reais). observando-se o estipulado na Cl?usula 10?. ? 1? A primeira parcela de R$ 25,00 (vintee cinco reais) corresponde ao valor da matr?cula. ? 2? O CONTRATANTE s? receber? o material did?tico com apresenta??o do boleto quitado. Na hip?tese de inadiplamento de qualquer parcela fica facultado ? contratada rescindir o contrato, independente de qualquer notifica??o, bem como suspender a presta??o de servi?os educacionais. Cl?usula 8? - Os pagamentos dever?o ser feitos exclusivamente perante a rede banc?ria, atrav?s de boletos banc?rios emitidos pela empresa fornecedora do material did?tico. Cl?usula 9? ? O atraso no pagamento das parcelas nas datas previstas gerar? a incind?ncia da.multa de 2% (dois por cento) e juros morat?rios di?rios de R$ 0,07 calculados sobre o valor da parcela inadiplinda. Sendo o atraso superior a 30 dias, incindir? al?m de multa, atualiza??o monet?ria pelo ?ndice acumulado do IGP-M (FGV) at? a data efetivo pagamento,da parcela. ? 1? Ap?s 30 dias de atrazo na mensalidade o pagamento s? poder? ser feito por meio de dep?sito banc?rio. ? 2? - O CONTRATANTE fica ciente de que, em caso de inadimpl?ncia das parcelas ou de qualquer obriga??o de pagamento decorrente deste CONTRATO, por 60 (sessenta) dias ou mais, ser? este fato comunicado ao Cadastro do Consumidor, legalmente existente para registro, nos termos do Artigo 43 do Paragrafo Segundo da Lei 8078/90 C?digo de Defesa do Consumidor. Cl?usula 10? ? Haver? um reajuste anual da mensalidade de acordo com os ?ndices estabelecidos pelo governo para a presta??o de servi?os educacionais. Cl?usula 11? Se o contratante quiser rescindir este contrato antes de seu t?rmino, qualquer que seja o motivo, dever? notificar o Contratado com anteced?ncia de 30 (trinta) dias, hip?tese em que ser? devido o pagamento de parcela (as) em aberto. O n?o pagamento resultar? no cumprimento das penalidades previstas no par?grafo ? 2?, da Cl?usula 9?. Cl?usula 12? - O n?o comparecimento do Benefici?rio aos atos escolares ora contratados n?o exime o Contratante de pagamento, tendo em vista a disponibilidade do servi?o contratado para o Contratante. Cl?usula 13? - As partes atribuem ao presente contrato plena efic?cia e for?a executiva extrajudicial, e ao assinarem este contrato, manifestam pr?vio conhecimento e livre aceita??o de suas cl?usulas e disposi??es. Cl?usula 14? - Fica eleito o foro da sede da contratada, com exclus?o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.